quarta-feira, 11 de dezembro de 2013
Os bandidos de sempre
A ilustração acima mostra a Praia do Leme, às 18:00 horas, a poucos dias do verão que se aproxima, depois de um bonito dia de sol que proporcionou a uma população digna de um Fla x Flu, representada por milhares de banhistas, usufruir as delícias de relaxar à beira-mar num cenário digno de uma tela de Di Cavalcanti. Desejo chamar a atenção, principalmente, para a limpeza de suas areias após a praia ser usada um dia inteiro de intenso movimento, fato obtido a partir da decisão da Prefeitura do Rio de Janeiro de colocar em prática o Programa Lixo Zero, que estabelece multas variando de R$ 98,00 a R$ 3.000,00 para quem descartar lixo em locais públicos, com base na Lei Municipal de Limpeza Urbana nº 3273 de 2001;
Antes da implantação tardia do referido dispositivo legal, o pós-praia era semelhante a esse ilustrado abaixo, em foto feita numa praia que desconheço:
Não foram necessárias a criação de órgãos específicos como o Estatuto do Praiano tampouco delegacias especializadas em áreas marítimas para cuidar dos "sujismundos" e do lixo. Bastou um pouco de vontade política para aplicar a lei vigente e, assim, diminuir em 50% as porcarias espalhadas pelos locais públicos da cidade, que ainda encontra-se suja, já que a metade de muito continua sendo muito, mas convenhamos que houve um avanço significativo, que tende para valores ínfimos com o passar do tempo e a educação do povo via "mexida no bolso", lugar mais sensível do cidadão brasileiro;
Essa introdução, passando ao largo do futebol que descansa envergonhado, tem o objetivo de realizar uma comparação com os atos de selvageria explícita praticados, em Joinville, por bandidos que deveriam estar cumprindo punição em alguns presídios do Sistema Penitenciário Nacional, reincidentes que são na promoção de atos criminosos em estádios de futebol e pode ser assim resumida brevemente: no estado evolutivo de civilização em que nos encontramos, é imprescindível estabelecer limites para a ação do indivíduo em sociedade E punir os transgressores proporcionalmente aos delitos cometidos;
Discordo das punições aos clubes quando seus torcedores praticam vandalismo e tais atos criminosos, pois já se revelaram injustas e ineficazes. Injustas por não terem as agremiações preparação, capacidade e poder de polícia para controlar 70 mil pessoas num estádio e pela facilidade com que podem ser sabotadas por torcedores de clubes rivais infiltrados no seio de sua torcida a fim de prejudicá-las. Ineficazes como a própria partida jogada pelo Atlético Paranaense provou, em Joinville, onde atuou para cumprir punição relativa à perda de mando campo. De nada adiantou, pois os criminosos viajaram livres, leves e soltos para o local do evento;
Jamais pertenci sequer a uma torcida organizada e sou contrário à relação existente entre elas e os clubes, então, fico muito à vontade para escrever que até no caso que eles fornecem ingressos para aqueles torcedores, não vejo razão para responsabilizá-los (os clubes) por vandalismos praticados por alguns, pois a concessão não é credencial para selvagerias, mas para marcar presença da torcida no jogo em questão;
Por quê, no Brasil, há imensa dificuldade para punir criminosos? Eis a questão! Se uma pessoa é agredida em qualquer lugar, até dentro de sua casa, o caminho mais curto é o da delegacia policial mais próxima para fazer um boletim de ocorrência, que vai gerar a abertura de um processo com consequente julgamento e condenação, se for o caso, do agressor, sempre proporcional à transgressão efetuada, de acordo com o previsto nos códigos civil e penal em vigor, e em conformidade com o Estado de Direito no qual vivemos;
Se o crime ocorre num estádio de futebol, o facínora é tratado como um torcedor e acaba ficando "tudo bem", como temos visto repetidamente. E qual a diferença entre os dois atos? Pra mim, nenhuma. O pseudo-torcedor deveria ser levado à presença da autoridade policial e serem procedidas as mesmas providências legais aplicáveis. Tudo muito simples, diferentemente do proposto pelo Ministro dos Esportes, Aldo Rebelo, para quem devem ser criadas "delegacias do torcedor". Ora, faça-me o favor, mais um cabide empregos por quê e pra quem?
Já temos órgãos e legislação necessários e suficientes para aplicar e prender os trogloditas que infernizam a vida dos torcedores de bem, pois eles não são diferentes dos bandidos que andam por nossas ruas ou trancafiados em presídios. Incompreensivelmente, falta vontade para aplicar as leis e já esgotou o falido engodo sintetizado pela expressão "vamos nomear uma comissão para em 60 dias...", sinônimo perfeito de "queremos que fique como está".
SRN!