terça-feira, 8 de outubro de 2013

Imposto de Renda = Sócio Torcedor


Este post surgiu da reflexão de um comentário do blogueiro MARCIO BALLEM, semana passada, aqui no Buteco. Durante um papo com @RubruNegru, @Souflacombr e @pedradaRN as ideias vieram a cabeça e evoluíram, caminhando para as linhas abaixo. Agradeço ao Ballem pelo tema. Que venham mais opções novas e benéficas ao Flamengo. Agente ajuda do jeito que pode.

Com a obtenção das CND's foi possível a formatação e a aprovação de projetos que captam verbas para o Flamengo, via Lei de incentivo ao Esporte. O término do CT profissional e das categorias de base no futebol está incluso, além apoio e estruturação de modalidades formadoras e competitivas do clube. A grosso modo, a questão do “ajude ao clube” se mantém, desta vez com possivel retribuição através do planos de Sócio Torcedor, uma "troca de serviços". A medida não parece tão complexa, é “só” incluir entre seus sócios torcedores os contribuintes do imposto de renda a ser repassado.

No caso do imposto para pessoa física, 6% se encaminharia diretamente aos cofres do Flamengo para que seja utilizado nos projetos aprovados. Estes projetos para pessoas física são os  direcionados da receita federal, com aprovação do governo federal. Com a nova arrecadação, poderia se "retribuir" a esse novo associado, com benefícios concedidos aos sócios torcedores, integrando-os ao programa já existente. Veja tabela abaixo:

Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %
Parcela mensal a deduzir do imposto
Repasse total ao Flamengo
Benefícios
De 1.710,79 até 2.563,91
7,5
R$ 128,31
R$ 92,38
2 meses no Raça ou 20% de desconto no Raça anual
De 2.563,92 até 3.418,59
15,0
R$ 320,60
R$ 230,83
6 meses no Raça ou 50% de desconto no Raça Anual
De 3.418,60 até 4.271,59
22,5
R$ 577,00
R$ 415,44
85% de desconto no Raça Anual
Acima de 4.271,59
27,5
R$ 790,58
R$ 569,21
100% no Raça Anual + 50% de desconto em camisa oficial

No caso do imposto de renda para pessoa jurídica, apenas 1% da dedução total poderá ir para o clube. Existiria então uma maneira de criar outros laços entre a empresa interessada, o Flamengo e seu torcedor. A captação por incentivo fiscal + patrocínio é uma opção. As empresas interessadas poderiam compor o patrocínio direto a alguma modalidade olímpica com investimento na estrutura do clube via lei de incentivo. A proposta visaria transformar as empresas e o clube em parceiros incentivadores do esporte, como prevê a lei, ligação direta para com a marca Flamengo. O vinculo com esporte olímpico traz a oportunidade de transformar o empreendedor em patrocinador máster de algumas das modalidades existentes no clube e ainda reduzir sua carga tributária.

Exemplo: Pode se investir apenas nos atletas do Judô da base, ou apenas para os profissionais do Remo, ou até, em toda a equipe de Natação (base + profissionais). Isso dependeria de negociação direta entre o clube e o futuro patrocinador. Parece que já existe um modelo neste sentido ou bem próximo do que imagino, o patrocínio da TIM ao basquete do Flamengo. Uma demonstração do que pode e deve ser replicado.

Este exemplo da TIM pode estimular a outras empresas, parceiras atuais ou não, a ceder parte de sua restituição e incorporar a marca aos esportes do clube. Bom exemplo para a Peugeot, que tem fábrica no Rio de Janeiro e deduziria imposto no clube. Uma boa oportunidade, já que o imposto repassado ampliaria a parceria, elevando-a a outro nível. Seria dedução + máster no futebol. Por que não em outras modalidades?

Futuras parceiras também poderiam beneficiar a seus funcionários, transformando torcedores do Flamengo em ST's do Flamengo. Esse funcionário pagaria apenas R$ 10,00 por mês a seu empregador para participar do plano Raça. A cada R$ 600,00 deduzidos da empresa e cedidos ao Flamengo, um funcionário teria direito a uma carteirinha de ST individual. Os R$ 600,00 seriam para o clube, uma somatória dos R$ 480,00, valor do Raça anual (via incentivo e cedido aos projetos inclusive o CT) + R$ 10,00 mensais pagos pelo funcionário que queira adquirir o plano (R$ 120,00/ano).

Exemplo: Se uma empresa repassou R$ 10.000,00 ao Flamengo, o clube cederia o direito dela obter para seus funcionários 20 inscrições de ST's (20 x R$ 480,00 = R$ 9.600,00) para seus funcionários rubro-negros, que pagariam + R$ 120,00 anuais, podendo ser parcelados (pelo empregador) em R$ 10,00 por mês do Plano Raça anual, um desconto de 75% para seu funcionário aderir ao Raça, o beneficiando duplamente e se beneficiando também.

Neste caso, o futebol do Flamengo também sairia ganhando com os R$ 120,00 do funcionário que iriam para a modalidade e o restante do clube teria a outra parcela da lei de incentivo. Bom pra todo mundo. Clube forte, time forte, empresa satisfeita com funcionário participante. Funcionaria como uma espécie de “Plano de benesses coletivas” com a empresa repassando o imposto com valor agregado e uma "recompensa", o direito a um cartão de ST. O modelo é parecido com o que ocorre a “planos de saúde coletivos”, empresariais.

Só quem poderia ficar contra as ideias seria a AMBEV e a Golden Goal, parceiras do programa de sócio torcedor, mas duvido que fossem contra esta decisão. Até porque a AMBEV gostaria de mais consumidores tendo acesso a seus produtos e a Golden Goal poderia retirar seus 15% do valor dado ao Flamengo. Dos R$ 120,00 do ST empresa, R$ 18,00 poderiam ser remetidos a própria Golden Goal.


FLAMENGO HIC ET UBIQUE!

P.S.: Lei de Incentivo na íntegra:
http://portal.esporte.gov.br/arquivos/leiIncentivoEsporte/cartilhaGrafica.pdf